a) Pessoa física: cópia da
carteira de identidade e CPF, endereço completo, telefone.
b) Pessoa jurídica: número do CNPJ,
endereço completo, telefone, além dos números da carteira de
identidade e do CPF do representante ou preposto.
c) Em ambas os casos acima, a
empresa adquirente deverá conferir a veracidade e exatidão da
informação prestada pelo vendedor do material; a empresa
adquirinte é responsável ainda pela atualização periódica do
cadastro dos seus fornecedores.
d) Cadastrar data e peso de todas
as compras efetuadas, de forma individualizada por fornecedor e
este, por sua vez, por tipo de material.
e) Todos os cadastros deverão ser
impressos, guardados por um prazo de 3 (três) anos e mantidos em
boa ordem, por fornecedor, juntamente com o Termo de
Responsabilidade Pessoal da procedência licita do material.
f) A empresa compradora deverá
colher Termo de Responsabilidade Pessoal do fornecedor, onde
constará, expressamente, a garantia pela procedência dos
materiais ofertados, responsabilizando-se civil e penalmente
pela venda, como forma de elidir a responsabilidade criminal da
adquirente, sem prejuízo da reparação por perdas e danos. O
modelo da declaração poderá obtido junto a ASCICLO.
g) No que tange às peças de
veículos automotivos, como blocos de motores, chassis, carcaças
de diferencial, de câmbio e de bombas injetoras, ou de outros
bens que porventura tenham número de registro em seus
componentes, é obrigatória a consignação de suas especificações
numéricas no registro de compra.
h) É vedada a aquisição de
material, especialmente de veículos automotores, todas as vezes
que não for possível, a olho nu, identificar com clareza a
gravação nele impressa de seus números de identificação, bem
como se estes apresentarem sinais nítidos de adulteração.
i) Se o material oferecido for
chassi devidamente numerado, somente poderá ser adquirido se
estiver precedido da devida baixa de seu registro no DETRAN,
cujo documento fará parte integrante do arquivo já referenciado
anteriormente.