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ESTATUTO SOCIAL
DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE
RECICLAGEM DO ESTADO DE GOIÁS – ASCICLO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º. Constitui-se, por este Estatuto, a ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE RECICLAGEM DO ESTADO DE GOIÁS, que adotará o nome de
fantasia ASCICLO, como pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, em atenção à Constituição Federal e ao Código
Civil.
DA FINALIDADE
Art. 2º. A ASCICLO é formada pela união das empresas de
reciclagem em geral no Estado de Goiás, tendo como objetivos
precípuos:
a) defender e representar suas associadas, em juízo ou fora
dele, nas questões que envolvem os interesses coletivos da
classe;
b) acompanhar o desenvolvimento do mercado de reciclagem nos
contextos estadual, regional, nacional e internacional;
c) atualizar e orientar, inclusive quanto à legislação, as suas
associadas nos procedimentos administrativos, econômicos,
financeiros e jurídicos;
d) organizar a categoria econômica que representa, destacando o
efeito sócio-econômico da atividade desenvolvida por suas
associadas, visando a interação empresa-Estado-sociedade;
e) promover o fortalecimento institucional do setor, objetivando
garantir a necessária segurança jurídica capaz de amparar os
seus empreendimentos;
f) dar cobertura técnica e jurídica às associadas, nos assuntos
de interesse coletivo;
g) firmar compromissos, celebrar contratos e convênios, com
particulares e com a Administração Pública, direta e indireta,
suas autarquias e fundações.
DA SEDE
Art. 3º. A ASCICLO terá sua sede na Av. Goiás, 350, Sala-205,
Centro, na cidade de Goiânia (GO), CEP: 74.010-010.
DA DURAÇÃO
Art. 4º. O prazo de duração da ASCICLO será indeterminado.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO DAS ASSOCIADAS
Art. 5º. Ficam estabelecidas duas categorias de associadas:
I – Fundadoras, ou patrimoniais; e
II – Admitidas, ou contributivas.
§ 1º. As associadas fundadoras contribuirão financeiramente para
a constituição da ASCICLO, igualitariamente com a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), dividido em dois pagamentos iguais de R$
500,00 (quinhentos reais), sendo o primeiro na data da abertura
da conta corrente bancária e apresentação do respectivo recibo
pelo Presidente, e o outro 30 (trinta) dias após o primeiro
pagamento; cujo montante arrecadado será levado a crédito da
conta patrimonial.
§ 2º. A contribuição do parágrafo anterior, sob hipótese alguma
será objeto de restituição, tendo em vista o seu caráter
instituidor e eminentemente dativo.
§ 3º. Nos 03 (três) primeiros mandatos, os cargos eletivos da
Presidência, Vice-Presidente e Diretor-Financeiro, só poderão
ser ocupados ou preenchidos pelas associadas fundadoras, através
de seus administradores, seja por previsão contratual seja por
mandato.
§ 4º. Os representantes das associadas admitidas, durante os 03
(três) primeiros mandatos, poderão concorrer aos cargos de
Secretários e Conselho Fiscal.
Art. 6º. Só poderá ser associada da ASCICLO, na categoria de
admitida ou contributiva quem, concomitantemente, preencher os
seguintes requisitos de admissibilidade:
a) ser pessoa jurídica de direito privado, legalmente
estabelecida no Estado de Goiás;
b) desenvolver atividade econômica de reciclagem;
c) ser de comprovada idoneidade e reputação ilibada;
d) ser aprovado pela maioria absoluta da diretoria.
§ 1º. Considera-se reciclagem o processo desencadeado pelo
descarte de um material e concluído com a sua transformação em
matéria-prima para a fabricação de um produto com valor
econômico.
§ 2º. A atividade de reciclagem compreende tipicamente as
seguintes etapas: coleta, triagem, acondicionamento, transporte,
apuração e transformação.
DA DEMISSÃO DAS ASSOCIADAS
Art. 7º. Considerar-se-á demitida a empresa associada que
solicitar, por oportunidade ou conveniência exclusivamente sua,
o desligamento da ASCICLO, desde que observada a regularidade e
quitação de suas contribuições.
Parágrafo único. É permitido o reingresso da associada que tenha
se retirado da ASCICLO por demissão, desde que obedecidos os
requisitos estabelecidos no artigo anterior e suas alíneas.
DAS PENALIDADES DAS ASSOCIADAS
Art. 8º. São penalidades a serem aplicadas às associadas:
I – Advertência verbal ou escrita, pública ou privada;
II - Multa;
III - Suspensão; e
IV - Exclusão.
§ 1º. As penalidades de advertência, multa e suspensão serão
aplicadas pela maioria absoluta da Diretoria, sem direito a
recurso.
§ 2º. A exclusão constitui sanção imposta à associada que deixar
de observar os preceitos deste Estatuto, às leis e aos bons
costumes, por decisão da maioria absoluta da Diretoria da
ASCICLO, mormente quando:
a) praticar ato anti-social, incompatível ou contrário aos
interesses da categoria econômica, apurada a falta em
procedimento administrativo, devidamente requerido à Presidência
por qualquer associada, ou de ofício, observando-se sempre o
contraditório e a ampla defesa no seu processamento, sem
prejuízo das perdas e danos;
b) deixar de adotar padrão de conduta ou norma estabelecido em
acordos, convênios ou contratos firmados pela ASCICLO.
§ 3º. Da decisão proferida pela Diretoria que deferir a
exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral convocada
extraordinariamente com esse propósito, no prazo de 20 (vinte)
dias contados da data da ciência do ato.
§ 4º. A readmissão da associada excluída dar-se-á apenas nos
casos em que não se verificar prejuízo à ASCICLO, ou a quaisquer
de suas associadas, ou quando já tiver sido reparado o dano,
desde que sendo oportuno e conveniente o regresso, mediante
deliberação da assembléia geral, pela maioria absoluta das
associadas com direito a voto.
§ 5º. Dar-se-á automaticamente a exclusão da associada, por
simples comunicado, independentemente de qualquer outro
procedimento:
a) aquela que encerrar suas atividades ou modificar seu ramo de
atuação comercial, deixando de operar no mercado de reciclagem;
b) aquela que ficar inadimplente com suas contribuições mensais,
consecutivas ou alternadas, independentemente da quantidade e do
valor, por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias,
sem prejuízo das medidas que forem adotadas para a efetiva
cobrança.
§ 6º. Nos casos do § anterior, a readmissão também será
automática, após a regularização das pendências.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DAS ASSOCIADAS
Art. 9º. Às associadas serão garantidos os seguintes direitos:
a) freqüentar a sede da ASCICLO;
b) participar das assembléias gerais e votar, desde que esteja
adimplente com suas obrigações, financeiras ou não e esteja
associada há pelo menos 1 (um) ano;
c) concorrer aos cargos eletivos na forma estabelecida neste
Estatuto;
d) dissociar-se, sem prejuízo das contribuições eventualmente
inadimplidas;
e) ser notificada, judicial ou extrajudicialmente, em caso de
inadimplência;
f) prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora, que será
contado a partir da data da notificação;
g) convocar Assembléia Geral em conjunto, com o mínimo de um
quinto das associadas, desde que recusado pelo Presidente.
Art. 10. As associadas não responderão, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais contraídas pela ASCICLO.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DAS ASSOCIADAS
Art. 11. São deveres das associadas:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;
b) cooperar para a consecução dos objetivos da ASCICLO;
c) pagar a contribuição que lhe for apresentada ou endereçada,
até a data de seu vencimento;
d) zelar pela boa reputação da ASCICLO;
e) observar e cumprir, rigorosamente, os critérios definidos em
Convênios, Acordos ou Contratos que a ASCICLO celebrar com o
Particular ou com o Poder Público, inclusive quanto aos
documentos ali instituídos e que forem de utilização
obrigatória.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS DA ASCICLO
Da Contribuição Mensal
Art. 12. Para a manutenção das despesas ordinárias da ASCICLO,
na consecução de seus objetivos, fica instituída a contribuição
mensal, que será devida para cada associada, de caráter
obrigatório, cujo valor e vencimento serão definidos em
assembléia geral.
Do Fundo de Reserva
Art. 13. Além da contribuição mensalmente devida, será cobrado,
juntamente com esta, um percentual a ser definido em Assembléia
Geral, para a constituição de um fundo de reserva, que será
depositado em conta específica e remunerada, com a finalidade
de:
a) adquirir bens móveis e imóveis para uso exclusivo da ASCICLO;
e
b) atender às despesas extraordinárias que se fizerem
necessárias.
Art. 14. A contribuição mensal será cobrada por quaisquer meios
disponibilizados pela instituição financeira onde for
movimentada a conta bancária da ASCICLO, tais como boleto
bancário, débito em conta corrente etc.
Parágrafo único. Em caso de inadimplemento, será cobrada multa
de 5% (cinco por cento), juros de mora de 1% a.m. (um por cento
ao mês) e correção monetária, baseada em índice oficial
divulgado pelo Governo Federal.
Das Fontes de Receita
Art. 15. Constituem-se fontes de receita da ASCICLO, além das
previstas nos artigos 12 e 13:
a) as multas, os juros e as correções (ou atualizações)
monetárias;
b) os subsídios e as doações recebidos do Poder Público ou da
iniciativa privada;
c) as subvenções;
d) as contribuições patrimoniais e extraordinárias;
e) rendimentos de aplicações financeiras;
f) os serviços prestados;
g) os créditos decorrentes de contratos ou convênios celebrados
com terceiros ou com o Poder Público;
h) outras decorrentes do exercício das atividades associativas.
Art. 16. O patrimônio da ASCICLO poderá ser acrescido por meio
de doações, legados, auxílios e subvenções concedidas por
quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.
Art. 17. As reservas e disponibilidades serão aplicadas mediante
decisão conjunta do Presidente e do Diretor Financeiro.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. A ASCICLO contará com os seguintes cargos, como
estrutura mínima necessária ao seu funcionamento e
administração:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Financeiro;
IV – Diretor Administrativo;
V – Diretor Social;
VI – Secretário.
Do Preenchimento dos Cargos
Art. 19. Todos os cargos serão exercidos por meio de mandato,
com duração de 02 (dois) anos, providos mediante eleição por
voto direto e secreto dos representantes das associadas,
previamente indicados e cadastrados no banco de dados da ASCICLO,
em assembléia geral extraordinária, exclusivamente convocada
para essa finalidade, a ser realizada até o dia 10 (dez) do mês
de outubro de cada biênio.
§ 1º. Os candidatos registrarão na ASCICLO suas candidaturas em
grupo (ou chapa), até o 30º (trigésimo) dia que anteceder as
eleições, e cada integrante poderá concorrer apenas ao cargo
escolhido, não sendo permitida a modificação, exceto se ocorrer
impedimento ou desistência, vedado a acumulação de cargos.
§ 2º. A não observância do prazo estipulado no parágrafo
anterior resultará na ineficácia do registro e,
conseqüentemente, da candidatura, tornando inelegíveis os
candidatos do referido grupo ou chapa.
§ 3º. Só será permitida a reeleição para o mesmo cargo, uma
única vez, consecutivamente.
§ 4º. Para o cômputo dos votos serão desconsideradas as
abstenções dos votantes presentes, bem como outro tipo de
manifestação que não torne possível a identificação do
candidato, assim como os votos brancos ou nulos.
§ 5º. Em caso de empate, proceder-se-á à nova eleição, no prazo
de 10 (dez) dias contados da apuração, e, sendo idêntico o
resultado, será decidido por sorteio.
§ 6º. Os eleitos tomarão posse em 1º de novembro do ano
eleitoral e entregarão o cargo em 31 de outubro do segundo ano
de mandato.
§ 7º. Só poderão se candidatar e votar os representantes das
associadas que estiverem, efetivamente, adimplentes com as suas
obrigações até a data do registro da chapa.
Das Competências e Atribuições
Art. 20. Compete privativamente ao Presidente:
a) representar ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente a ASCICLO;
b) praticar todos os atos inerentes ao seu funcionamento,
inclusive convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias ou
Extraordinárias;
c) promover a defesa dos interesses da categoria representada
pela ASCICLO, inclusive a cobrança judicial dos créditos,
podendo contratar advogado e outorgar-lhe os poderes gerais e
especiais para o foro por mandato, exceto os de citação e
intimação pessoais;
d) decidir sobre admissões, demissões e exclusões de associadas,
após ouvir toda a diretoria ou nos critérios estabelecidos pela
Assembléia Geral;
e) promover todas as adaptações necessárias ao atendimento da
demanda da ASCICLO.
Art. 21. Ao Vice-Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em todas as suas funções, quando lhe
for solicitado;
b) substituir o Presidente em todas as suas funções, quando de
sua ausência, afastamento, impossibilidade ou impedimento.
Art. 22. Será atribuição do Diretor Financeiro:
a) velar pelas contas da ASCICLO, encarregando-se do recebimento
das receitas e efetuando os pagamentos de todas as despesas;
b) assinar os cheques, em conjunto com o Presidente, ou na sua
ausência com o Diretor Administrativo;
c) providenciar a escrituração contábil da ASCICLO nos moldes da
legislação específica, servindo como instrumento para a
prestação de contas, a qual será feita anualmente em Assembléia
Geral, até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente
ao do encerramento do exercício social, mediante parecer do
Conselho Fiscal, emitido previamente;
d) cobrar, administrativamente, das associadas inadimplentes
todos os créditos da ASCICLO, compreendidas todas as receitas
previstas no artigo 16 supra, assim como de terceiros devedores
em função de serviços por estes contratados.
Art. 23. São atribuições e deveres do Diretor Administrativo:
a) zelar pela administração em geral, inclusive administração de
pessoal, exceto os atos de competência do Presidente e do
Diretor Financeiro;
b) dar suporte às ações da Presidência e da Diretoria
Financeira;
c) fiscalizar e envidar esforços para o correto funcionamento da
ASCICLO;
d) promover os devidos procedimentos de admissão, demissão e
exclusão das associadas, inclusive emitindo parecer sobre o
deferimento ou não do pedido;
e) instruir todos os procedimentos com os documentos e provas
que lhes forem inerentes, incluindo o seu parecer, e
encaminhá-los à apreciação do Presidente;
Art. 24. São atribuições do Diretor Social:
a) zelar das relações públicas, da publicidade e da divulgação
dos atos da ASCICLO, de modo a destacar a sua importância
sócio-econômica-ambiental, tanto nas relações internas quanto
nas externas;
b) promover eventos ou encontros culturais, científicos,
tecnológicos e lúdicos;
c) manter coeso e incrementar o quadro social da ASCICLO.
Art. 25. São atribuições do Secretário:
a) redigir todas as atas pertinentes no livro próprio,
assinando-as juntamente com o Presidente;
b) providenciar o registro de todas as atas, no Órgão
competente;
c) zelar do arquivo da ASCICLO, principalmente no que se refere
à parte histórica.
Art. 26. Os administradores somente serão responsabilizados,
pessoalmente, pelos atos em que intervierem, respondendo, civil
e penalmente, se praticados com excessos ou abusos de mandato,
sem prejuízo das perdas e danos.
Da Hierarquia
Art. 27. Haverá subordinação das Diretorias à Presidência,
prevalecendo a ordem desta sobre as demais, cujas divergências
deverão ser oficializadas em procedimento próprio para serem
dirimidas pela assembléia geral.
Parágrafo único. O procedimento previsto neste artigo será
objeto de regulamentação pela Assembléia Geral, mediante prévia
proposta elaborada pelo interessado.
Da Contratação de Terceiros
Art. 28. É permitida a contratação de empregados e empresas para
prestarem assistência técnica e administrativa à ASCICLO, a fim
de atender suas necessidades, por ordem expressa de seu
Presidente, cuja remuneração ficará a cargo deste, mediante
decisão prévia, tomada em conjunto com toda a diretoria.
§ 1º. Para a efetivação da contratação deverão ser preenchidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos pelo empregado ou pela
empresa:
a) ser habilitado(a) profissional e tecnicamente para os fins de
mister;
b) não ser associada, se pessoa jurídica, ou estranha aos
quadros societários de quaisquer das associadas, se pessoa
física;
c) ter reputação ilibada e notória capacidade técnica.
§ 2º. É vedado remunerar quaisquer dos cargos da ASCICLO,
inclusive os membros do Conselho Fiscal, sob qualquer forma,
modalidade ou nomenclatura.
Das Substituições
Art. 29. No caso de afastamento por lapso de até 60 (sessenta)
dias, impossibilidade ou impedimento do Presidente assumirá,
interina e sucessivamente, o Vice-Presidente, o Diretor
Financeiro, o Diretor Administrativo e o Diretor Social.
§ 1º. Não podendo assumir o Diretor Social, assumirá qualquer um
dos representantes das associadas fundadoras, desde que por
estas eleito em seção convocada em 24 (vinte e quatro) horas,
dado o caráter de urgência do preenchimento da vaga.
§ 2º. Em caso de demissão ou exclusão da associada, tem-se como
revogado o mandato e vago o cargo antes ocupado pelo respectivo
representante, o qual será preenchido mediante votação, por
aclamação, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para este fim.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 30. A Assembléia Geral é o órgão soberano da ASCICLO e será
realizada pelo menos uma vez por ano, convocada pelo Presidente,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer meio
idôneo de comunicação que permite a confirmação, a qual só
poderá funcionar com a presença mínima de 1/5 (um quinto) das
associadas, sendo que suas deliberações deverão ser
rigorosamente cumpridas pelas associadas, sob pena de lhes serem
aplicadas as sanções de advertência, de multa ou de suspensão.
Art. 31. Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) eleger o Presidente e os Diretores da ASCICLO, observados o
disposto nos artigos 5º e 20, e respectivos parágrafos, deste
Estatuto;
b) dar posse aos administradores eleitos;
c) destituir os ocupantes dos cargos eletivos;
d) aprovar as contas prestadas anualmente pelo Diretor
Financeiro, nos termos do artigo 22, “c”, supra;
e) alterar o Estatuto, nos termos do artigo 34, infra;
f) demais atribuições anteriormente estabelecidas por este
Estatuto, ou assim decididas pela Diretoria.
§ 1º. As deliberações das matérias elencadas nas alíneas “c” e
“e” deste artigo somente poderão ser tomadas em Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim, com o quorum
mínimo da maioria absoluta das associadas, em primeira
convocação, ou com número igual ou superior a 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e desde que tomadas pelo voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes.
§2º. As demais matérias serão deliberadas pela Assembléia Geral
Ordinária, por votação da maioria simples das associadas e desde
que constantes da pauta do Edital de convocação.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Da Composição
Art. 32. O Conselho Fiscal da ASCICLO é composto por três
membros representantes das associadas, eleitos juntamente com a
Diretoria e com mandatos por idêntico biênio.
Da Competência
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal:
a) reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para analisar as
contas apresentadas pela Diretoria Financeira e emitir o seu
parecer, antes de serem levadas à apreciação da Assembléia
Geral;
b) reunir-se extraordinariamente, quando necessário, para emitir
parecer acerca da viabilização econômica de todo e qualquer
investimento ou gasto que implique em valor superior a 100 (cem)
salários mínimos vigentes à época, ou quando solicitado pela
Diretoria.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 34. Compete privativamente à Assembléia Geral, especial e
extraordinariamente convocada, suprimir, alterar ou adequar este
Estatuto, na forma do disposto no parágrafo 1° do art. 31,
quando:
a) for constatada a existência de omissões em face de casos
concretos que lhes forem submetidos, podendo suprir-lhe a falta
mediante interpretação restritiva ou extensiva de norma nele
contida, observando-se as particularidades da situação sob
apreciação, sem que lhe sejam, no entanto, alteradas as
disposições;
b) se verificar dissonância, descompasso ou confronto de seus
dispositivos com os interesses da ASCICLO e de suas associadas,
ou com a realidade contemporânea, promover-se-á as devidas
alterações em seu texto, de forma a adequá-lo, desde que
estritamente necessárias, evitando-se o uso de expressões dúbias
ou polêmicas;
c) por força de lei, houver imposição de adequação de seus
normativos à nova ordem vigente.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 35. A ASCICLO só poderá ser dissolvida:
a) se apresentar passivo maior que o ativo por dois anos
consecutivos, não tendo sido assumido pelas associadas, desde
que assim se decida em assembléia geral extraordinária;
b) por deliberação da assembléia geral, pela maioria absoluta
dos votos de dois terços das associadas;
c) pela demissão de todas as suas associadas;
d) por ordem legal ou judicial, tendo esta transitada em
julgado.
Da Destinação do Patrimônio
Art. 36. A dissolução da ASCICLO será precedida de balanço
patrimonial levantando especificamente para esse fim,
apurando-se o seu patrimônio líquido.
Parágrafo único. Sendo positivo o saldo, será destinado na forma
que definir a Assembléia Geral; se negativo será absorvido
igualitariamente por todas as associadas.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Art. 37. O presente Estatuto foi aprovado integralmente, na
Assembléia Geral realizada no dia 16 de novembro de 2004,
entrando em vigor nesta data, cuja ata constam os nomes das
associadas fundadoras, por seus sócios ou administradores,
tendo-se por marco inicial de suas atividades esta data.
Art. 38. Excepcionalmente, o primeiro mandato de toda a
diretoria e Conselho Fiscal da ASCICLO, compreenderá o período
entre 16 de novembro de 2004 e 31 de outubro de 2006.
Art. 39. A associada suspensa, demitida ou excluída, perderá de
imediato todos os direitos sobre a ASCICLO, inclusive aos
serviços por ela prestado e enquanto perdurar essa situação.
Art. 40. O exercício social da ASCICLO coincidirá com o ano
civil, procedendo-se ao seu término, ao levantamento do balanço
geral relativo ao exercício findo.
Art. 41. Toda a legislação vigente, a analogia, os princípios
gerais de direito, e, em especial, a Constituição Federal, são
fontes subsidiárias na interpretação deste Estatuto.
Art. 42. Os casos omissos e que não demandem alteração do
conteúdo deste Estatuto serão resolvidos pelo Presidente em
conjunto com a Diretoria, mediante Resolução ad referendum da
assembléia geral, observando-se o disposto no artigo anterior. Goiânia (GO), 16 de novembro de 2004.
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE RECICLAGEM DO ESTADO DE GOIÁS –
ASCICLO
CARLOS ANTÔNIO PARREIRA
Presidente
ROMAR MARTINS PARREIRA
Presidente da Assembléia
PAOLA CAIRES RUDOLPH
Secretária
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